Inventário extrajudicial
Para situações em que o procedimento pode ser realizado em cartório, conforme os requisitos legais.
Precisa iniciar um inventário ou regularizar uma herança?
Atuação em inventários judiciais e extrajudiciais, partilha e regularização de bens, com atendimento presencial em Recife, Jaboatão dos Guararapes e região metropolitana, e online para todo o Brasil.
Mariana Melo · OAB/PE 53.599
Recife e Região Metropolitana · Atendimento online
Cada situação exige uma análise própria para definir o caminho adequado.
Quero entender o meu casoPara situações em que o procedimento pode ser realizado em cartório, conforme os requisitos legais.
Para hipóteses em que a via judicial é necessária ou mais adequada ao caso.
Imóveis, valores bancários e demais bens integrantes da herança.
Orientação para quem precisa participar de inventário no Brasil mesmo residindo fora do país.
Para bens descobertos depois do encerramento do inventário ou que ficaram fora da partilha.
Administração de bens, ocupação exclusiva de imóvel, ocultação patrimonial e demais conflitos sucessórios.
Há situações que podem ser resolvidas em cartório e outras que exigem a via judicial. A análise dos herdeiros, dos bens, da documentação e da existência de conflito permite identificar o procedimento adequado.
Advogada · OAB/PE n° 53.599
Atendimento personalizado, com foco na solução juridicamente adequada às particularidades de cada caso, com segurança jurídica, clareza e comunicação durante o procedimento.
Enquanto a herança não é regularizada, o patrimônio permanece em uma situação indefinida, o que pode dificultar a administração dos bens e a sua transferência.
Depoimentos publicados por clientes no Google
A Dra. Mariana Melo nos ajudou no inventário do meu avô e tivemos uma experiência excelente. Ela foi muito profissional, organizada e ao mesmo tempo sensível com a situação da família. Sempre explicou tudo com clareza e conduziu o processo com muita segurança.
Cliente atendida em inventárioProcurei Mariana pois precisava de ajuda com um inventário. A comunicação desde o início foi fácil pelo WhatsApp. Ela se mostrou uma profissional confiável, transparente e muito competente.
Cliente atendida em inventárioEm um momento delicado, fui orientada com muita clareza e segurança em todas as etapas do processo. Destaco também a organização, a agilidade nas respostas e o cuidado com cada detalhe do atendimento.
Cliente atendida em inventárioEntendimento inicial da situação, dos bens envolvidos e de quem são os herdeiros.
Avaliação dos documentos, do patrimônio e do caminho jurídico adequado.
Acompanhamento das etapas necessárias de acordo com o procedimento definido.
Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, inclusive para a lavratura da escritura em cartório.
Em determinadas situações, sim. O inventário extrajudicial depende do preenchimento dos requisitos previstos em lei.
A verificação desses requisitos é feita caso a caso, considerando os herdeiros, os bens e a documentação disponível.
Em regra, a lei permite que pessoas legitimadas requeiram a abertura do inventário, e um dos próprios herdeiros está entre elas.
A falta de consenso não impede, por si só, o início do procedimento. Os demais interessados são chamados e podem exercer seus direitos.
Na maioria dos casos, é possível acompanhar o inventário à distância, mediante representação por procuração com os requisitos exigidos. A análise depende das particularidades de cada situação.
O CPC prevê o prazo de 2 meses, contado do falecimento, para instaurar o inventário.
O atraso também pode gerar consequências tributárias, inclusive multa, conforme a legislação estadual aplicável, além de dificultar a administração e a regularização dos bens.
Sim, existem situações em que a herança se limita a valores depositados em instituições financeiras. O procedimento adequado depende do valor, dos herdeiros envolvidos e das particularidades do caso.
Não é necessário recomeçar o inventário. A lei prevê a sobrepartilha, procedimento próprio para partilhar bens descobertos após o encerramento ou que ficaram de fora da partilha.
A ocultação intencional de bens que deveriam integrar a herança pode caracterizar sonegação. Os demais herdeiros podem buscar judicialmente a proteção de seus direitos, mediante análise dos indícios e das provas existentes.
Cada caso possui particularidades. Uma análise jurídica permite identificar o procedimento adequado e os próximos passos.
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